Legislação

Decreto-lei 9.215, de 30/04/1946

Art.
Art. 4º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30/04/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Carlos Coimbra da Luz - Jorge Dodsworth Martins - P. Góes Monteiro - João Neves da Fontoura - Gastão Vidigal - Luiz Augusto da Silva Vieira - Carlos de Souza Duarte - Ernesto de Souza Campos - Octacilio Negrão de Lima - Armando Trompowsky

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total