Legislação

Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946

Art.

(Vigência em 27/06/1946). Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências

Atualizada(o) até:

Lei 14.039, de 17/08/2020, art. 2º (art. 25)
Lei 12.249, de 11/06/2010 (arts. 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27 [efeitos a partir de 16/12/2009])
Lei 570, de 22/12/1948 (art. 4º, parágrafo único)
Decreto-lei 9.710, de 03/09/1946 (arts. 5º, 10, 17 e 39)
Lei 570/1948 (Conselhos de Contabilidade. Eleições e membros)
Lei 4.399/1964 (Conselhos de Contabilidade. Anuidade)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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