Legislação
Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 36-A- Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados.
Artigo acrescentado pela Lei 12.249, de 11/06/2010 (efeitos a partir de 16/12/2009).
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