Legislação

Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946

Art. 36-A

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 36-A

- Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados.

Artigo acrescentado pela Lei 12.249, de 11/06/2010 (efeitos a partir de 16/12/2009).

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