Legislação
Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 41- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27/05/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Octacílio Negrão de Lima - Carlos Coimbra da Luz - Gastão Vidigal - Ernesto de Souza Campos.
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