Legislação
Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946
- Fica alterada a redação da alínea [a] do art. 521 e a este artigo acrescida as alíneas [d] e [e], as quais terão a seguinte redação:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 521 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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