Legislação

Decreto-lei 9.533, de 31/07/1946

Art.

Administrativo. Profissão. Dispõe sobre a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura referentes ao exercício da Engenharia, Arquitetura e Agricultura

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando o que representou o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, quanto à necessidade de consolidar as resoluções baixadas pelo mesmo, na forma do disposto nos Decreto-leis 23.569, de 11 de Dezembro de 193; 3.995, de 31 de Dezembro de 1941 e Decreto-lei 8.620. de 10 de Janeiro de 1946:

Considerando que tais resoluções. para constituir um corpo de doutrina. necessitam ser consolidadas com as que ainda devem ser baixadas de acordo com o preceituado no referido Decreto 3.620, de 10 de Janeiro de 1946. Decreta:

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