Legislação
Decreto-lei 9.585, de 16/08/1946
Ensino. Profissão. Concede o título de Engenheiro Agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de Agronomia.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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