Legislação

Decreto-lei 9.585, de 16/08/1946

Art.
Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15/08/46; 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Netto Campelo Júnior - Roberval Cordeiro de Farias

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