Legislação
Decreto-lei 9.615, de 20/08/1946
Trabalhista. Dá nova redação a CLT, art. 594 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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