Legislação
Decreto-lei 9.615, de 20/08/1946
- O presente Decreto-lei entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20/08/1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Octacilio Negrão de Lima.
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