Legislação
Decreto-lei 9.665, de 28/08/1946
Dá nova redação ao Decreto-lei 9.403, de 25/06/1946.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto-lei 9.403/1946 (SESI)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;