Legislação

Decreto-lei 9.665, de 28/08/1946

Art.
Art. 1º

- O art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei 9.403, de 25/06/46, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - O Presidente do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria será de nomeação do Presidente da República.]
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