Legislação
Decreto-lei 9.665, de 28/08/1946
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei 9.403, de 25/06/46, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Parágrafo único - O Presidente do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria será de nomeação do Presidente da República.]
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