Legislação

Decreto-lei 9.665, de 28/08/1946

Art.
Art. 2º

- O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28/08/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Octacilio Negrão de Lima.

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