Legislação
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946
Título III - DA ALIENAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA UNIÃO (Ir para)
Capítulo III - DOS IMÓVEIS UTILIZÁVEIS EM FINS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS (Ir para)
Art. 148- (Revogado pelo Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987).
Redação anterior (original): [Art. 148 - Do edital de concorrência, deverão, obrigatoriamente, constar as condições que tenham sido estabelecidas para a utilização do imóvel e as facultadas para o pagamento.]
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