Legislação

Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946

Art. 18
Art. 18

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra. - Octacilio Negrão de Lima.

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