Legislação
DDHC/1789 0, de 26/08/1789
Art. 11
Art. 11
- A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, responde pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
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