Legislação
Decreto 26, de 04/02/1991
- As ações previstas no 1º serão desenvolvidas pelas Secretarias de Educação dos Estados e Municípios em consonância com as Secretarias Nacionais de Educação do Ministério da Educação.
Brasília, 04/02/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho - Carlos Chiarelli
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