Legislação

Decreto 26, de 04/02/1991

Art.
Art. 2º

- As ações previstas no 1º serão desenvolvidas pelas Secretarias de Educação dos Estados e Municípios em consonância com as Secretarias Nacionais de Educação do Ministério da Educação.

Brasília, 04/02/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho - Carlos Chiarelli

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