Legislação
Decreto 40, de 15/02/1991
PARTE III - (Ir para)
Art. 33- 1. A presente Convenção, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositada junto ao Secretário Geral das Nações Unidas.
2. O Secretário Geral das Nações Unidas encaminhará cópias autenticadas da presente Convenção a todos os Estados.
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