Legislação

Decreto 57, de 12/03/1991

Art.

(Vigência em 04/05/1990). Convenção internacional. Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde assinaram, em 10 de maio de 1986, em Praia, um Acordo Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo 63, de 26/10/1989;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 4 de maio de 1990, por troca dos Instrumentos de Ratificação, na forma de seu Art. XI. DECRETA:

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