Legislação

Decreto 66, de 18/03/1991

Art.

(Vigência para o Brasil em 13/03/91). Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga a Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas, concluída em Londres, a 01/06/72.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, IV, da Constituição e

Considerando que a Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas foi adotada em Londres, a 1º de junho de 1972, sob a égide dos princípios estabelecidos no Tratado Sobre a Antártica, concluído em Washington, a 1º de dezembro de 1959;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo 37, de 26/10/1990;

Considerando que a Carta de Adesão à Convenção ora promulgada, foi depositada em 11 de fevereiro de 1991;

Considerando que a Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas entrará em vigor, para o Brasil, em 13 de março de 1991, na forma de seu artigo 13, inciso 2; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total