Legislação
Decreto 107, de 29/04/1991
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS (Ir para)
Art. 1º- Este Regulamento estabelece, na Marinha, critérios e condições que assegurem aos oficiais da ativa militares de carreira o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
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