Legislação
Decreto 107, de 29/04/1991
Capítulo VII - DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA (Ir para)
Art. 33- Os Oficiais poderão ser considerados, pela CPO, para inclusão nos Quadros de Acesso se, nas FAO, obtiverem os seguintes percentuais quanto às avaliações relativas à [Avaliação do Desempenho na Função Atual:
Decreto 1.747, de 19/12/1995, art. 1º (Nova redação ao artigo).I - Capitão-de-Mar-e-Guerra: no posto, sessenta por cento das avaliações semestrais, pelo menos, iguais a grau sete;
II - Capitão-de-Fragata: na carreira, oitenta por cento das avaliações semestrais, pelo menos, iguais a grau cinco;
III - Capitão-de-Corveta: na carreira, setenta e cinco por cento das avaliações semestrais, pelo menos, iguais a grau cinco;
IV - Capitão-Tenente: na carreira, setenta por cento das avaliações semestrais, pelo menos, iguais a grau cinco;
V - Primeiro-Tenente: na carreira, sessenta por cento das avaliações semestrais, pelo menos, iguais a grau cinco;
VI - Segundo-Tenente: na carreira, cinqüenta por cento das avaliações semestrais, pelo menos, iguais a grau cinco.
Parágrafo único - Os números fracionários obtidos no cálculo dos percentuais a que se refere este artigo serão aproximados ao número inteiro superior.
Redação anterior: [Art. 33 - Os Oficiais poderão ser considerados, pela CPO, para inclusão nos Quadros de Acesso se, nas FIO, obtiverem em Proficiência os seguintes percentuais:
I - Capitão-de-Mar-e-Guerra: no posto, sessenta por cento das informações semestrais em categorias, pelo menos, iguais a Acima do Normal;
II - Capitão-de-Fragata: na carreira, oitenta por cento das informações semestrais em categorias, pelo menos, iguais a Normal;
III - Capitão-de-Corveta: na carreira, setenta e cinco por cento das informações semestrais em categorias, pelo menos, iguais a Normal;
IV - Capitão-Tenente: na carreira, setenta por cento das informações semestrais em categorias, pelo menos, iguais a Normal;
V - Primeiro-Tenente: na carreira, sessenta por cento das informações semestrais em categorias, pelo menos, iguais a Normal;
VI - Segundo-Tenente: na carreira, cinqüenta por cento das informações semestrais em categorias, pelo menos, iguais a Normal.
Parágrafo único - Os números fracionários obtidos no cálculo dos percentuais a que se refere este artigo serão aproximados ao número inteiro superior.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;