Legislação

Decreto 126, de 22/05/1991

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 162/OIT, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a Utilização do Asbesto com Segurança.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e

Considerando que a Convenção 162, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a Utilização do Asbesto com Segurança foi concluída em Genebra, a 4 de junho de 1986;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 51, de 25/08/1989;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção ora promulgada foi depositada em 18 de maio de 1990;

Considerando que a Convenção 162 sobre a Utilização do Asbesto com Segurança entrará em vigor para o Brasil em 18 de maio de 1991, na forma de seu artigo 24, § 3, Decreta:

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