Legislação

Decreto 128, de 22/05/1991

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e

Considerando que a Convenção 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar foi concluída em Genebra, a 28 de outubro de 1976;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 31/10/1989;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção, ora promulgada, foi depositada em 18 de maio de 1990;

Considerando que a Convenção nº 145 sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar entrará em vigor para o Brasil, em 18 de maio de 1991, na forma de seu artigo 9º, parágrafo 3, Decreta:

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