Legislação
Decreto 128, de 22/05/1991
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e
Considerando que a Convenção 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar foi concluída em Genebra, a 28 de outubro de 1976;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 31/10/1989;
Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção, ora promulgada, foi depositada em 18 de maio de 1990;
Considerando que a Convenção nº 145 sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar entrará em vigor para o Brasil, em 18 de maio de 1991, na forma de seu artigo 9º, parágrafo 3, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;