Legislação
Decreto 129, de 22/05/1991
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88 e
Considerando que a Convenção 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes foi concluída em Genebra, a 1/06/83;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo 51, de 25/08/89;
Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção, ora promulgada, foi depositada em 18/05/90;
Considerando que a Convenção 159 sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes entrará em vigor para o Brasil, em 18/05/91, na forma de seu art. 11, § 3º, decreta:
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