Legislação

Decreto 131, de 22/05/1991

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção Internacional. Promulga a Convenção 135, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção de Representantes de Trabalhadores.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88 e

Considerando que a Convenção 135, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção de Representantes de Trabalhadores foi concluída em Genebra, a 23/06/71;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo 86, de 14/12/89;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção ora promulgada, foi depositada em 18/05/90;

Considerando que a Convenção 135 sobre a Proteção de Representantes de Trabalhadores entrará em vigor para o Brasil, em 18 de maio de 1991, na forma de seu art. 8º, § 3º, decreto:

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