Legislação

Decreto 181, de 24/01/1890

Art. 89

Capítulo IX - DO DIVÓRCIO (Ir para)

Art. 89

- Os cônjuges divorciados podem reconciliar-se em qualquer tempo, mas não restabelecer o regime dos bons, que, uma vez partilhados, serão administrados e alienados sem dependência de autorização do marido, ou outorga da mulher.

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