Legislação

Decreto 181, de 24/07/1991

Art.

Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga os Ajustes ao Protocolo de Montreal Sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, de 1987.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que a II Reunião dos Estados Parte do Protocolo de Montreal Sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, em Sessão Plenária realizada em Londres, de 20 a 26 de junho de 1990, adotou ajustes ao referido instrumento;

Considerando que os ajustes ora promulgados entraram em vigor para o Brasil, em 7 de março de 1991, na forma do disposto no artigo 2, parágrafo 9 do Protocolo, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total