Legislação

Decreto 324, de 01/11/1991

Art.

Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre ganhos de capital e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 22, IV, da Lei 7.713, de 22/12/1988, Decreta:

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