Legislação
Decreto 325, de 01/11/1991
- (Revogado pelo Decreto 2.331, de 01/10/97).
Redação anterior: [Art. 5º - O Departamento da Receita Federal disporá de unidade de auditoria e correição, diretamente subordinada ao Diretor, com a competência de controlar o andamento dos feitos a que aludem os arts. 1º, 2º e 3º bem como promover ações preventivas sobre a ética funcional e a disciplina de seus servidores, proceder à correição dos feitos fiscais e administrativo-disciplinares, realizar auditoria interna e manter sistema de coleta de dados e informações quanto à observância das normas disciplinares e sobre os crimes cometidos contra a ordem tributária.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;