Legislação
Decreto 343, de 19/11/1991
- São elementos essenciais do ato de concessão:
I - o nome, cargo ou a função do proponente;
II - o nome, o cargo, emprego ou função e a matrícula do servidor beneficiário;
III - a descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV - indicação dos locais onde o serviço será realizado;
V - o período provável do afastamento;
VI - o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;
VII - autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.
Parágrafo único - Os atos de concessão de diárias serão publicados no Boletim Interno ou de Pessoal do órgão ou entidade concedente.
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