Legislação
Decreto 371, de 20/12/1991
Institui o Serviço Social Autônomo «Associação das Pioneiras Sociais», e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 8.246/91 (Cria o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 8.246, de 22/10/1991, Decreta:
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