Legislação

Decreto 447, de 07/02/1992

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 147/OIT, da Organização Internacional, do Trabalho - OIT - sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, IV, da CF/88 e

Considerando que a Convenção 147 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante foi adotada em Genebra, em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção pelo Decreto Legislativo 33, de 25/10/90;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 17/01/91;

Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor, para o Brasil, a 17/01/92, na forma de seu Artigo 6º, parágrafo 3. Decreta:

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