Legislação
Decreto 447, de 07/02/1992
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 147/OIT, da Organização Internacional, do Trabalho - OIT - sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, IV, da CF/88 e
Considerando que a Convenção 147 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante foi adotada em Genebra, em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção pelo Decreto Legislativo 33, de 25/10/90;
Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 17/01/91;
Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor, para o Brasil, a 17/01/92, na forma de seu Artigo 6º, parágrafo 3. Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;