Legislação

Decreto 451-B, de 31/05/1890

Art. 84

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 84

- Este decreto entrará em execução quatro meses depois de publicado o respectivo regulamento, que estabelecerá a forma do processo, os casos de recurso, as suas especiais, as fórmulas dos atos e os modelos da escrituração do registro.

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