Legislação
Decreto 451-B, de 31/05/1890
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 85- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, 31 de maio de 1890. Manoel Deodoro da Fonseca - Ruy Barbosa - M. Ferraz de Campos Sales. - Francisco Glicério.
1 | Por título de concessão de terras públicas. | 2$000 |
2 | Por título de outra ordem, um por mil sobre o valor dapropriedade. | |
Além disso: | ||
3 | De cada título ou extracto de registro. | 6$000 |
4 | De cada novo título a proprietário, quanto àparte do imóvel não alienada. | 4$000 |
5 | De cada título em outras circunstâncias, doregistro de alienação ou escritos, e de alienaçãoou hipoteca. | 6$000 |
6 | De cada registro de escrito, e qualquer outro ato constitutivode ônus real que tenha de ser lançado na matriz. | 4$000 |
7 | De cada recebimento ou menção de oposição. | 4$000 |
8 | De cada busca, indicando-se o volume e a folha. | $500 |
9 | De cada busca geral. | $500 |
10 | De cada deposito de planta e documentos. | 2$000 |
11 | Da entrega das referidas peças, regularmente autorizada. | 2$000 |
12 | De cada lauda, que terá vinte e cinco linhas, e cadalinha não menos de 30 letras. | 2$000 |
13 | De cada certidão, pelas cinco primeiras laudas. | 2$000 |
14 | De cada lauda ou parte de lauda que acrescer. | $200 |
15 | Do exame das ditas peças, facultado em cartório aquaisquer pessoas. | 2$000 |
16 | O oficial do registro entregará ao juiz 40%, das custasque receber pelos trabalhos e processos em que funcionar ou tomarparte. |
17 | Pagamento ao cofre desse fundo pela primeira matrículade um imóvel, dous mil sobre o valor da propriedade. |
18 | Idem de cada transmissão por testamento ou ab intestatode imóvel já matriculado, um por mil do valor dapropriedade. |
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