Legislação
Decreto 493, de 10/04/1992
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/04/1992; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Célio Borja
UF | 15,00% | 30,00% |
AC | RIO BRANCO | BRASILEIA, ASSIS BRASIL, CRUZEIRO DO SUL, PLACIDO DO CASTRO,SENA MADUREIRA, TARAUACA, XAPURI, FEIJO. |
AM | MANAUS | TABATINGA, BOCA DO ACRE, ICANA, MATURACA, MELO FRANCO, MOURA,QUERARI, S.GABRIEL DA CACHOEIRA, (UAUPES), S.JOAQUIM DA CACHOEIRA,TEFE, TUNUI, CACHOEIRA, IAURETE, MANICORE, PARINTINS,PARI-CACHOEIRA, TUPURUQUARA,SANTO ATANAZIO, PALMEIRAS DO JAVARI,ANAMORIM, EIRUNEPE, ITACOATIARA, BARCELOS, BENJAMIN CONSTANT,ORIXA, ESTIRAO DO EQUADOR, HUMAITA, IPIRANGA MURA, LABREA,AUTAZES, URUCARA. |
AP | MACAPA | OIAPOQUE, JARI, TARTARUGALZINHO, BAILIQUE, ATUA, PRACUUBA,APOREMA, CALCOENE. |
MS | CAMPO GRANDE | CORUMBÁ, AQUIDAUNA, COXIM, PORTO ESPERANCA, MIRANDA,DOURADOS,' PORTO NURTINHO, IRES LAGOAS, NIAOAQUE, BELA VISTA,PONTA PORA, JARDIM, AMAMBAI, LADARIO, NOVO MUNDO. |
MT | CUIABA | CACERES, BARRA DO GARCAS, RONDONOPOLIS, XAVANTINA, ALTAFLORESTA, VILA BELA DA SANTA TRINDADE. |
PA | BELEM | SANTAREM, MARABA, ALTAMIRA, ITAITUBA, MONTE DOURADO, PORTOTROMBETAS, ABAETETUBA, BRAGANCA, BREVES, CAETE, AGAPE-ACU,ALENQUER, ALMERIM, APALAI, CARIMBO, CONCEICAO DO ARAGUAIA, CURURU,GOROTIRE, GURUPA, JAGAREANCANGA, XUXURE,MONTE ALEGRE, OBIDOS,ORIXIMINA,PORTEL, PORTO DO NOZ, PRAINHA, REDENCAO, SAO FELIX DOXINGU, SAO PORFIRIO, TIRIOS, TUCUMA,XAMBIOA, GURUPI, XINGUARA. |
RO | PORTO VELHO | GUAJARA MIRIM, VILHENA, ARIQUENES, JI-PARANA, COSTA MARQUES,ROLIM DE MOURA, PIMENTA BUENO, CACOAL. |
RR | BOA VISTA | BONFIM, ARARIS, ERICO, SURUCUCU, CARACARAI, MONTE RORAIMA,SANTA MARIA DO BOIACU, NOVO PARAISO, MARACA. ARAGUAINA. |
TO | PALMAS | GUAIRA, IPORA, MARECHAL CANDIDO RONDON, SANTA HELENA, FOZ DOIGUACU, MEDIANEIRA, SANTO ANTONIO DO OESTE. |
SC | DIONISIO CERQUEIRA, SAO MIGUEL DO OESTE. | |
RS | JAGUARAO, RIO GRANDE, CHUI, LIVRAMENTO, BAGE, QUARAI,URUGUAIANA, BARRA DO QUARAI, ITAQUI, SAO BORJA, PORTO MAUA, PORTOXAVIER, IRES PESSOAS. |
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