Legislação

Decreto 510, de 27/04/1992

Art.
Art. 1º

- A Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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