Legislação
Decreto 566, de 10/06/1992
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 10- Compete ao Conselho Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar a execução financeira e orçamentária;
II - examinar e emitir pareceres sobre as propostas de orçamentos anuais e plurianuais, o balanço geral e demais demonstrações financeiras;
III - elaborar seu regimento interno e submetê-lo à homologação do Conselho Deliberativo.
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