Legislação
Decreto 566, de 10/06/1992
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 3º- O Senar é administrado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e tem, como órgãos de direção, de execução e de fiscalização:
Decreto 9.274, de 01/02/2018, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 4º - O Senar é administrado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e tem, como órgãos de direção, de execução e de fiscalização:]
I - Conselho Deliberativo;
II - Secretaria Executiva;
III - Conselho Fiscal.
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