Legislação
Decreto 566, de 10/06/1992
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- Ao Conselho Deliberativo compete exercer a direção superior e a normatização das atividades do Senar, notadamente no que se refere ao planejamento, estabelecimento de diretrizes, organização, coordenação, controle e avaliação e, especialmente:
I - definir a política de atuação da entidade e estabelecer as normas operacionais que regerão suas atividades, bem como as diretrizes gerais a serem adotadas pelas entidades integrantes do sistema;
II - aprovar o Regimento Interno do Senar, no qual deverão constar o detalhamento deste regulamento, a estrutura organizacional e as funções dos órgãos que a compõem;
III - aprovar os planos anuais e plurianuais de trabalho e os respectivos orçamentos;
IV - aprovar o balanço geral, as demais demonstrações financeiras, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório anual das atividades e encaminhá-los ao Tribunal de Contas da União;
V - aprovar o plano de cargos, salários e benefícios, o quadro de pessoal e a tabela de remuneração correspondente;
VI - autorizar a aquisição, alienação, cessão ou gravame de bens imóveis;
VII - aprovar o regulamento de licitações para aquisição ou venda de bens e serviços;
VIII - autorizar a assinatura de convênios, contratos e ajustes ou outros instrumentos jurídicos;
IX - estabelecer outras atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo, além das estabelecidas no art. 6º;
X - estabelecer outras atribuições do Secretário Executivo, além das estabelecidas no art. 8º;
XI - aprovar as normas para a realização de concurso, para contratação de pessoal do quadro de provimento efetivo;
XII - estipular o valor das diárias e da ajuda-de-custo para os membros do Conselho Fiscal;
XIII - estipular a verba de representação do Presidente do Conselho Deliberativo e o valor da ajuda-de-custo e das diárias de seus membros;
XIV - estabelecer o limite máximo de remuneração do Secretário Executivo;
XV - estabelecer para o próprio Conselho Deliberativo outras atribuições de acordo com a legislação vigente;
XVI - solucionar os casos omissos no presente regulamento e no regimento interno.
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