Legislação

Decreto 566, de 10/06/1992

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- Ao Diretor-Geral compete:

Decreto 9.274, de 01/02/2018, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 8º - Ao Secretário Executivo compete:]

I - praticar os atos normais de gestão, coordenação e controle administrativo;

II - assinar, juntamente com o Presidente do Conselho Deliberativo ou com servidor especialmente designado na forma do disposto no regimento interno, os cheques e documentos de abertura e movimentação de contas bancárias;

III - encaminhar ao Conselho Deliberativo as propostas dos orçamentos anuais e plurianuais, o balanço geral, demais demonstrações financeiras, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório anual de atividades;

IV - secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo;

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho Deliberativo, conforme estabelecido no regimento interno.

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