Legislação
Decreto 577, de 24/06/1992
Art. 0º
Tóxicos. Administrativo. Desapropriação. Dispõe sobre a expropriação das glebas, onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providencias.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 8.257/1991 (Tóxicos. Desapropriação. Glebas)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV , da Constituição , e tendo em vista o que dispõe a Lei 8.257, de 26/11/91, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;