Legislação
Decreto 592, de 06/07/1992
Preâmbulo - (Ir para)
PARTE II - (Ir para)
Art. 3º- Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a assegurar homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos civis e políticos enunciados no presente Pacto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;