Legislação
Decreto 592, de 06/07/1992
Preâmbulo - (Ir para)
PARTE IV - (Ir para)
Art. 35- Os membros do Comitê receberão, com a aprovação da Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas, honorários provenientes de recursos da Organização das Nações Unidas, nas condições fixadas, considerando-se a importância das funções do Comitê, pela Assembléia-Geral.
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