Legislação
Decreto 611, de 21/07/1992
Título V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES (Ir para)
Art. 256- Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - duas ou mais aposentadorias;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço.
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