Legislação

Decreto 611, de 21/07/1992

Art. 262

Título V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES (Ir para)

Art. 262

- Será de responsabilidade da Procuradoria-Geral do INSS manter entendimentos com o Ministério Público, objetivando a agilização das causas judiciais, necessárias à concessão e manutenção de benefícios.

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