Legislação
Decreto 611, de 21/07/1992
Título VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 276- Fica mantido o pagamento dos benefícios de prestação continuada do extinto Programa de Previdência Social aos estudantes, instituído pela Lei 7.004, de 24/06/1982, desde que iniciados até 24 de julho de 1991.
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