Legislação
Decreto 611, de 21/07/1992
Título VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 282- A carência das aposentadorias por idade, tempo de serviço e especial e do abono de permanência em serviço para os segurados inscritos na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para os trabalhadores e empregadores rurais amparados pela Previdência Social Rural, obedecerá à seguinte Tabela, levando-se em conta o ano de entrada do requerimento.
ANO DE ENTRADA DO REQUERIMENTO | MESES DE CONTRIBUIÇÃOEXIGIDOS |
1991 | 60 meses |
1992 | 60 meses |
1993 | 66 meses |
1994 | 72 meses |
1995 | 78 meses |
1996 | 84 meses |
1997 | 90 meses |
1998 | 96 meses |
1999 | 102 meses |
2000 | 108 meses |
2001 | 114 meses |
2002 | 120 meses |
2003 | 126 meses |
2004 | 132 meses |
2005 | 138 meses |
2006 | 144 meses |
2007 | 150 meses |
2008 | 156 meses |
2009 | 162 meses |
2010 | 168 meses |
2011 | 174 meses |
2012 | 180 meses |
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