Legislação

Decreto 611, de 21/07/1992

Art. 292

Título VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 292

- Para efeito de concessão das aposentadorias especiais serão considerados os Anexos I e II do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.080, de 24/01/1979, e o Anexo do Decreto 53.831, de 25/03/1964, até que seja promulgada a lei que disporá sobre as atividades prejudiciais à saúde e à integridade física.

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