Legislação
Decreto 612, de 21/07/1992
Parte III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 165- É inadmissível a antecipação do pagamento de contribuições para efeito de recebimento de benefícios.
Artigo com redação dada pelo Decreto 738, de 28/01/93.
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